Imagem Educar para Crescer |
A Lei nº 10.639/2003 acrescentou à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) dois artigos: 26-A e 79-B. O primeiro estabelece o ensino sobre cultura e história afro-brasileiras e especifica que o ensino deve privilegiar o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional. O mesmo artigo ainda determina que tais conteúdos devem ser ministrados dentro do currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística, literatura e história brasileiras. Já o artigo 79-B inclui no calendário escolar o Dia Nacional da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro.
No Brasil, a presença de afrodescendentes é marcante na cultura, na formação da população, na economia, entretanto a ascendência africana e a história do negro neste país não têm a visibilidade merecida na sociedade
Conheça e lei e saiba exatamente do que ela trata: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.639.htm
Fontes:
http://portal.mec.gov.br/index.php?id=9403&option=com_content&task=view
http://www.webartigos.com/artigos/a-lei-10-639-a-africa-na-escola/49850/#ixzz3JejIvISV
Fontes:
http://portal.mec.gov.br/index.php?id=9403&option=com_content&task=view
http://www.webartigos.com/artigos/a-lei-10-639-a-africa-na-escola/49850/#ixzz3JejIvISV
0 pessoas deixaram comentários!: